Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2020

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins

Reitoria


 

PORTARIA Nº 866/2020/REI/IFTO, de 29 de setembro de 2020


 

Altera a Portaria nº 576/2020/REI/IFTO, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pelo Decreto Presidencial de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 576/2020/REI/IFTO, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º As portarias, as resoluções e as instruções normativas terão numeração sequencial em continuidade às séries em curso.

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§ 2º As portarias de que trata o caput não se aplicam às portarias de pessoal, que terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano, e não conterão ementa." (NR)

 

“Estrutura, articulação, redação e formatação

Art. 4º-A.  Os atos normativos inferiores a decreto seguirão os padrões de estrutura, articulação, redação e formatação estabelecidos no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017." (NR)

 

“Epígrafe

Art. 4º-B  A epígrafe dos atos normativos inferiores a decreto será constituída pelos seguintes elementos, nesta ordem:

I - título designativo da espécie normativa;

II - sigla da unidade imediata da autoridade signatária, seguida da sigla da unidade superior daquela autoridade e da sigla do Instituto Federal do Tocantins;

III - numeração sequencial, observado o disposto no art. 4º; e

IV - data de expedição.

§ 1º As siglas empregadas serão aquelas utilizadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.

§ 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação será responsável por realizar a alteração de que trata o caput no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 3º O disposto no caput somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021." (NR)

 

"Art. 5º --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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§ 2º A coordenadora do Grupo de Trabalho Organização e funcionamento do serviço realizará o monitoramento dos trabalhos da comissão e dará orientações sobre os procedimentos, as quais não se configuram como avaliação de pertinência ou de mérito dos atos normativos revisados, o que é de responsabilidade de cada Grupo de Trabalho e do setor a ele vinculado." (NR)

 

"Art. 6º --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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"§ 2º A listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes deverá ser publicada, por meio de portaria, até 30 de setembro de 2020." (NR)

 

"Art. 7º --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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VI - separar os atos normativos sob sua responsabilidade por pertinência temática." (NR)

 

"Art. 9º Os Grupos de Trabalho deverão enviar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, as propostas de revogação ou de revisão e consolidação dos atos normativos na forma e nos prazos especificados no art. 14." (NR)

 

"Art. 13. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Parágrafo único. Os dirigentes das diretorias ou pró-reitorias vinculadas aos GTs deverão dar ciência em todos os documentos por eles expedidos e deverá acompanhar todos os trabalhos realizados, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos." (NR)

 

"Art. 14. As propostas de revogação ou de revisão e consolidação dos atos normativos deverão ser enviadas pelos Grupos de Trabalho ao Gabinete do Reitor, no caso de portarias e instruções normativas, ou ao Conselho Superior, no caso de resoluções, de forma gradual, por matéria, nos seguintes prazos:

I - 30 de outubro de 2020;

II - 30 de dezembro de 2020;

III - 26 de fevereiro de 2021;

IV - 30 de abril de 2021; e

V - 30 de junho de 2021."

§ 1º Para a finalidade de que trata o caput, os Grupos de Trabalho deverão enviar, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com ciência dos dirigentes das diretorias ou pró-reitorias a eles vinculadas:

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II - cópia dos normativos a serem revogados ou consolidados; e

III - nota informativa que justifique e fundamente, de forma clara e objetiva, o motivo da revogação ou da edição do ato normativo, demonstrando as alterações entre o texto vigente e o texto proposto, com a inclusão de legislação de referência, caso necessário;

§ 2º Cada Grupo de Trabalho deverá definir quais matérias serão incluídas em cada etapa de revisão e consolidação, desde que distribuídas de maneira uniforme nas datas especificadas no caput, sendo vedado o envio único de propostas na data-limite estabelecida." (NR)

 

"Publicação dos atos normativos

Art. 14-A. Os atos normativos revisados e consolidados serão publicados no Diário Oficial da União, em atendimento ao disposto no art. 14 do Decreto nº 10.139/2019, e obedecendo ao que determinam os arts. 11 e 13 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017.

§ 1º A publicação dos atos normativos ocorrerá após análise e aprovação dos atos pelas autoridades ou instâncias competentes, após as datas estabelecidas no art. 14.

§ 2º A publicação no Diário Oficial da União não dispensa a sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico e sua divulgação no portal institucional." (NR)

 

"Art. 15. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação, à Diretoria de Comunicação, à Chefia de Gabinete do Reitor e à Secretaria do Conselho Superior o atendimento do disposto no art. 16 do Decreto nº 10.139/2019.

Parágrafo único. Os setores mencionados no caput terão até 1º de dezembro de 2021 para se adequar ao disposto neste artigo." (NR)

 

"Art. 16. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

I - divulgação de atos normativos no portal eletrônico gov.br;"

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"Art. 17-A. Os atos normativos referentes ao processo de revisão e consolidação de que trata o Decreto nº 10.139/2019 serão tratados com prioridade em relação aos processos ordinários." (NR) 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO DA LUZ JÚNIOR

Reitor do Instituto Federal do Tocantins


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Documento assinado eletronicamente por Antonio da Luz Júnior, Reitor, em 30/09/2020, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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